Denuncie crimes contra os direitos humanos na Internet


Mediante a uma blogosfera tão grande, a uma internet quase infinita, sempre temos aquelas pessoas que praticam a "maldade" e, na internet, chamamos essas "maldades" de crimes virtuais e que lógicamente, devem ser denunciados. Para crimes como plágio de algum artigo de sua autoria, usamos o formulário DMCA - Digital Millennium Copyright Act mas, não existem só o crime de plágio, existem pelo menos 9 tipos de crimes cometidos na internet, mas citarei somente 3 para que você tenha uma noção de que a criminalidade também acontece na internet.

Tráfico de pessoas
São criminosos que prometem milhares e milhares de coisas, prometem um futuro melhor e, alguns acabam caindo neste golpe e, pelo desespero da vida de não tem mais saída, acabam aceitando e indo ao encontro desses criminosos, mas, sem saberem que lá, serão abusadas, obrigadas a usar drogras, torturadas e muitas outras coisas horríveis.
Os casos mais comuns são garotos(as) que comecem a conhecer uma certa pessoa por meio das redes sociais e acaba criando um relacionamento um tanto quando maior, adicionando no MSN e marcando um encontro. É aí onde tudo acontece. Não marque encontros com que você nunca viu. Já imaginou se este encontro é uma cilada e esta pessoa nem existe? Fique esperto! Você nunca sabe que está no outro lado do seu PC.




Pornografia Infantil
Muitas garotas usam do meio da prostituição para conseguirem alguma renda para ajudar a sua família e outras fazem por prazer ou porque são doentes por sexo (Linfomaniaca/Ninfomaniaca). Quando digo "garotas", não estou exagerando, são adolescentes entre 12 e 16 anos que vendem seu corpo por dinheiro. Algumas dessas garotas são vítimas de abusos quando um homem que fazer um programa e grava vídeos e/ou tira fotos. Esses vídeos podem até ser vendidos ou mesmo ficar para o rapaz, porém os dois atos são crimes.

Pornografia infantil por meio de qualquer atividade sexual explícita ou simulada ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente sexuais é crime. DECRETO N° 5.007, DE 8 DE MARÇO DE 2004.

É crime considerado crime apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
Art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Racismo
Todo e/ou qualquer tipo de representação que promovam e/ou incitem o ódio a discriminação racial, etnia, religião e origem.
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.


Estes crimes são contra os direiros humanos na internet. Se você ver, denuncie para o Safernet Brasil que as providências serão tomandas no mais absoluto sigilo e o criminoso será punido por tais atos.


Siga no Twitter @Safernet

Com informações Safernet.

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